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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Qual a diferença entre Direitos Fundamentais e Garantias Fundamentais?


Frequentemente escutamos no direito ou na política a expressão “direitos e garantias fundamentais”, como se fossem uma coisa só, e sem que nunca seja feita uma distinção entre esses dois termos. Contudo, embora estejam intimamente relacionados, direitos fundamentais e garantias fundamentais tratam-se de coisas distintas.

Por “direitos fundamentais” entendemos aquelas proteções e expectativas de serviços essenciais que o indivíduo tem em face do Estado, ao passo que a garantia fundamental é um instrumento que visa conferir efetividade a esses direitos. A distinção fica clara se tomarmos como exemplo o direito de ir e vir, que se trata do direito fundamental que o indivíduo tem de que o Estado não interfira arbitrariamente na sua capacidade de se locomover livremente. O habeas corpus, previsto no artigo 5º inc LXVIIi da cf 88, é uma ação constitucional destinada a defender esse direito:



Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;



As garantias fundamentais são, dessa forma, uma espécie de “metadireito”, destinadas a proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.

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