Recentemente,
em uma declaração feita à imprensa, o chefe do Gabinete de
Segurança Institucional do novo Governo, General Heleno, mencionou
em entrevista uma distinção presente no Estatuto do Desarmamento
(lei 10.826) que é pouco conhecida pela população brasileira em
geral: a distinção entre posse e porte de armas. Mas qual é a
diferença?
Essa lei estabelece, em seu artigo 4º, os requisitos para se adquirir, ou seja, ter a propriedade, de uma arma de fogo, entre os quais se incluem a declaração pela sua efetiva necessidade e a comprovação de idoneidade do interessado.
O artigo 5º dessa lei, contudo, esclarece que o atendimento a esses requisitos permite ao usuário apenas manter a arma exclusivamente em seu domicílio ou local de trabalho.
Essa lei estabelece, em seu artigo 4º, os requisitos para se adquirir, ou seja, ter a propriedade, de uma arma de fogo, entre os quais se incluem a declaração pela sua efetiva necessidade e a comprovação de idoneidade do interessado.
O artigo 5º dessa lei, contudo, esclarece que o atendimento a esses requisitos permite ao usuário apenas manter a arma exclusivamente em seu domicílio ou local de trabalho.
Para efetivamente andar armado,
ou seja, ter o porte da arma, o interessado deve se enquadrar em um
dos casos previstos no artigo 6º do Estatuto do Desarmamento ou em alguma outra legislação que
crie novas previsões de porte.
É o caso dos integrantes das Forças Armadas, por exemplo. Ou seja, a permissão para possuir uma arma se refere à possibilidade de comprar esses objetos e mantê-los guardados em casa ou no trabalho. Já a permissão para o porte se refere à permissão para efetivamente carregar a arma consigo.
É o caso dos integrantes das Forças Armadas, por exemplo. Ou seja, a permissão para possuir uma arma se refere à possibilidade de comprar esses objetos e mantê-los guardados em casa ou no trabalho. Já a permissão para o porte se refere à permissão para efetivamente carregar a arma consigo.
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