Páginas

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Qual é a Diferença entre Porte e Posse de Armas?



Recentemente, em uma declaração feita à imprensa, o chefe do Gabinete de Segurança Institucional do novo Governo, General Heleno, mencionou em entrevista uma distinção presente no Estatuto do Desarmamento (lei 10.826) que é pouco conhecida pela população brasileira em geral: a distinção entre posse e porte de armas. Mas qual é a diferença?

Essa lei estabelece, em seu artigo 4º, os requisitos para  se adquirir, ou seja, ter a propriedade, de uma arma de fogo, entre os quais se incluem a declaração pela sua efetiva necessidade e a comprovação de idoneidade do interessado. 

O artigo 5º dessa lei, contudo, esclarece que o atendimento a esses requisitos permite ao usuário apenas manter a arma exclusivamente em seu domicílio ou local de trabalho.

Para efetivamente andar armado, ou seja, ter o porte da arma, o interessado deve se enquadrar em um dos casos previstos no artigo 6º do Estatuto do Desarmamento ou em alguma outra legislação que crie novas previsões de porte.

É o caso dos integrantes das Forças Armadas, por exemplo. Ou seja, a permissão para possuir uma arma se refere à possibilidade de comprar esses objetos e mantê-los guardados em casa ou no trabalho. Já a permissão para o porte se refere à permissão para efetivamente carregar a arma consigo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário