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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Qual a diferença entre Direitos Fundamentais e Garantias Fundamentais?


Frequentemente escutamos no direito ou na política a expressão “direitos e garantias fundamentais”, como se fossem uma coisa só, e sem que nunca seja feita uma distinção entre esses dois termos. Contudo, embora estejam intimamente relacionados, direitos fundamentais e garantias fundamentais tratam-se de coisas distintas.

Por “direitos fundamentais” entendemos aquelas proteções e expectativas de serviços essenciais que o indivíduo tem em face do Estado, ao passo que a garantia fundamental é um instrumento que visa conferir efetividade a esses direitos. A distinção fica clara se tomarmos como exemplo o direito de ir e vir, que se trata do direito fundamental que o indivíduo tem de que o Estado não interfira arbitrariamente na sua capacidade de se locomover livremente. O habeas corpus, previsto no artigo 5º inc LXVIIi da cf 88, é uma ação constitucional destinada a defender esse direito:



Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;



As garantias fundamentais são, dessa forma, uma espécie de “metadireito”, destinadas a proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Qual é a Diferença entre Porte e Posse de Armas?



Recentemente, em uma declaração feita à imprensa, o chefe do Gabinete de Segurança Institucional do novo Governo, General Heleno, mencionou em entrevista uma distinção presente no Estatuto do Desarmamento (lei 10.826) que é pouco conhecida pela população brasileira em geral: a distinção entre posse e porte de armas. Mas qual é a diferença?

Essa lei estabelece, em seu artigo 4º, os requisitos para  se adquirir, ou seja, ter a propriedade, de uma arma de fogo, entre os quais se incluem a declaração pela sua efetiva necessidade e a comprovação de idoneidade do interessado. 

O artigo 5º dessa lei, contudo, esclarece que o atendimento a esses requisitos permite ao usuário apenas manter a arma exclusivamente em seu domicílio ou local de trabalho.

Para efetivamente andar armado, ou seja, ter o porte da arma, o interessado deve se enquadrar em um dos casos previstos no artigo 6º do Estatuto do Desarmamento ou em alguma outra legislação que crie novas previsões de porte.

É o caso dos integrantes das Forças Armadas, por exemplo. Ou seja, a permissão para possuir uma arma se refere à possibilidade de comprar esses objetos e mantê-los guardados em casa ou no trabalho. Já a permissão para o porte se refere à permissão para efetivamente carregar a arma consigo.